O deputado federal Guilherme Derrite consolidou nesta semana sua posição como uma das principais lideranças do país em segurança pública. Ao apresentar um substitutivo aprofundado e tecnicamente estruturado ao projeto de lei do governo federal sobre organizações criminosas, o relator entregou um texto que especialistas classificam como o novo marco jurídico mais rígido, completo e funcional já produzido pelo Congresso para enfrentar o crime organizado ultraviolento.
Em consonância com o espírito do texto, Derrite resumiu o objetivo central do projeto: “Nossa proposta vem pra dificultar a ação do bandido e não para continuar premiando quem pratica crimes contra os cidadãos de bem.”
Marco normativo moderno e estruturado
O substitutivo de Derrite:
•cria um diploma legal autônomo, desvinculado da Lei nº 12.850/2013, que será absorvida apenas como norma complementar;
•incorpora conceitos utilizados em legislações internacionais, como enhanced sentencing, civil forfeiture e procedural efficiency, presentes em países como EUA, Reino Unido e Itália;
•estabelece um sistema fechado de princípios, endurecendo interpretação judicial e reduzindo brechas para flexibilizações que historicamente favoreceram facções.
A proposta consolida regras de investigação, persecução penal, execução e cooperação institucional em um único corpo normativo — algo que não existe hoje.
Penas mais altas e eliminação de regimes brandos
O PL original previa penas de 8 a 15 anos. O substitutivo eleva para 20 a 40 anos, com progressão mais rígida, podendo chegar a 66 anos e 8 meses para lideranças.
Além disso, Derrite extingue:
•a “organização criminosa privilegiada”,
•reduções automáticas por colaboração superficial,
•regimes abertos ou semiabertos automáticos,
•flexibilizações por primariedade,
•transações e acordos brandos.
Especialistas em execução penal afirmam que o texto impede a “roda giratória” de líderes que eram presos e voltavam rapidamente às ruas ou às cadeias em posições de comando.
Aperto financeiro sem precedentes
O substitutivo cria um sistema de asfixia econômica total das facções, com base em três pilares:
1. Bloqueio imediato de bens em fase de inquérito
O bloqueio passa a ser:
•automático,
•integral,
•multiplataforma,
•com integração entre BacenJud, Coaf, CVM, exchanges e instituições internacionais.
Operações bancárias, PIX, criptoativos, cartões, fundos e ativos digitais são congelados ainda na fase investigativa.
2. Ação civil de perdimento imprescritível
Diferente da legislação atual, o Estado poderá recuperar bens ilícitos a qualquer tempo, independentemente do desfecho criminal.
O mecanismo aproxima o Brasil do modelo RICO dos EUA e da legislação antimáfia italiana (Codice Antimafia).
3. Alienação antecipada com destinação vinculada
Bens lícitos de investigados — ações, cotas, participação societária — poderão ser leiloados antes da sentença, algo que hoje é extremamente limitado.
Os recursos vão diretamente:
•aos fundos estaduais de segurança pública,
•ao FUNAPOL,
•à modernização das polícias.
É a primeira vez que o patrimônio do crime é convertido obrigatoriamente em investimento policial.
Enfrentamento direto aos crimes estruturantes das facções
O substitutivo inclui 11 novos tipos penais extremamente específicos, entre eles:
•domínio armado de comunidades,
•ataques a instituições financeiras (novo cangaço),
•sabotagem de energia, transportes e comunicação,
•ataques coordenados a presídios,
•manipulação de rotas logísticas estratégicas,
•destruição de infraestrutura crítica.
A medida fecha lacunas históricas que permitiam penas brandas ou enquadramentos genéricos.
Integração obrigatória entre forças de segurança
Derrite cria protocolos de:
•interoperabilidade investigativa,
•bancos de dados unificados,
•recíproca comunicação entre forças estaduais e federais,
•compartilhamento de inteligência e georreferenciamento criminal.
Hoje, estados e União operam com sistemas fragmentados — cenário apontado como um dos maiores entraves para antecipar ações de facções.
Impacto esperado no sistema penitenciário
O substitutivo:
•cria regras mais rígidas para progressão,
•impede comunicação externa de lideranças,
•amplia hipóteses de isolamento,
•estabelece monitoramento reforçado em unidades de alta periculosidade,
•permite ações emergenciais de intervenção de segurança.
O modelo se inspira em práticas usadas na Itália contra a Camorra e a ‘Ndrangheta.
Reconhecimento unânime e efeitos políticos
Nos bastidores, parlamentares da base, oposição e bancadas especializadas reconhecem que o relatório:
•é tecnicamente superior ao texto do governo,
•corrige falhas históricas da Lei 12.850,
•dá instrumentos reais às polícias,
•enfraquece a cadeia financeira das facções,
•inaugura um novo padrão legislativo no país.
Derrite não apenas entregou um texto mais duro, ele reposicionou o debate nacional sobre crime organizado, deixando claro que o enfrentamento não será mais simbólico, mas jurídico, operacional e financeiro.